- 1 -São consideradas sem título as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações propriedade do Município do Marco de Canaveses por quem não detém contrato ou documento de atribuição ou de autorização que a fundamente.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o ocupante está obrigado a desocupar a habitação e a entregá-la, livre de pessoas e bens, até ao termo do prazo que lhe for fixado, não inferior a três dias úteis, na comunicação feita para o efeito, pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, na qualidade de senhoria, da qual deve constar ainda o fundamento da obrigação de entrega da habitação.
- 3 -Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação nos termos do número anterior há lugar a despejo nos termos da subsecção seguinte.
- 4 -É aplicável às desocupações previstas no presente artigo, o disposto na subsecção seguinte.
Artigo 42.º — Ocupação sem título
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022