O Município do Marco de Canaveses, por deliberação da Câmara Municipal, emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, resolvendo os casos omissos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, ou da legislação que lhes vier a suceder, no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 78.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022