A Câmara Municipal das Lajes do Pico deverá promover a ampla divulgação deste regulamento, de forma a informar a comunidade local, os serviços públicos e demais partes interessadas sobre as normas e procedimentos relacionados com a toponímia e a numeração de polícia.
Artigo 20.º — Divulgação
Vigente desde: 02/02/2024
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