Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Topónimo: Designação atribuída a uma rua, praça, largo, avenida, travessa, canada, caminho e terreiro ou qualquer outro logradouro público.
- b)Numeração de polícia: Sistema de identificação numérica dos edifícios e propriedades, com base na localização geográfica das mesmas e de acordo com os critérios fixados no presente regulamento.