- 1 -A atribuição de topónimos será efetuada por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, após análise das propostas e parecer da junta de freguesia respetiva, mediante procedimento próprio para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal poderá promover a participação da comunidade local, através de mecanismos de consulta pública ou de comissões de toponímia, visando obter contributos e sugestões para a atribuição de topónimos.
- 3 -As propostas de atribuição de topónimos deverão ser acompanhadas de fundamentação histórica, cultural ou simbólica, bem como de documentação comprovativa da relevância da personalidade ou acontecimento a homenagear.
- 4 -Após a deliberação da Câmara Municipal, os topónimos aprovados serão divulgados publicamente, assegurando a sua notoriedade e conhecimento pela comunidade.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024