Aprova o Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Município das Lajes do Pico
Lei habilitante
O Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação material e territorial
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos à toponímia e numeração de polícia no Município das Lajes do Pico, visando garantir a identificação adequada do território, a clareza na localização de logradouros e edifícios, bem como a eficiência na prestação de serviços públicos e de emergência, aplicando-se a toda a área territorialmente definida pelo município.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Competência para atribuição
Compete à Câmara Municipal das Lajes do Pico a atribuição de topónimos, podendo delegar esta competência nos termos previstos na lei.
Princípios de atribuição
A atribuição de topónimos no Município das Lajes do Pico deverá reger-se considerar os seguintes princípios norteadores:
Procedimento de atribuição
Placas toponímicas
Colocação das placas toponímicas
Manutenção e conservação das placas toponímicas
Deveres de manutenção
Sistema de numeração
Responsabilidade
Compete à Câmara Municipal das Lajes do Pico:
Numeração dos edifícios
Sinalização
Alteração da numeração de polícia
Competência de fiscalização
Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento os serviços municipais, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais competentes com jurisdição territorial no Município das Lajes do Pico.
Do processo de contraordenação
Compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas previstas no presente regulamento, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal.
Coimas
Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 50 (cinquenta euros) a (euro) 100 (cem euros), consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, o comportamento praticado a título de dolo ou meramente culposo, em violação das seguintes disposições regulamentares:
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto e alterado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, sempre que se verifiquem necessidades decorrentes de mudanças na legislação, na estrutura urbana ou em outras circunstâncias relevantes, mediante proposta fundamentada dos serviços.
Divulgação
A Câmara Municipal das Lajes do Pico deverá promover a ampla divulgação deste regulamento, de forma a informar a comunidade local, os serviços públicos e demais partes interessadas sobre as normas e procedimentos relacionados com a toponímia e a numeração de polícia.
Disposições transitórias
Até que se proceda à implementação plena do presente regulamento, serão consideradas válidas as toponímias e numerações de polícia existentes, desde que não contrariem as disposições legais em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a legislação aplicável e os princípios gerais estabelecidos neste regulamento.
Legislação Aplicável
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor referente à toponímia, numeração de polícia, demais disposições legais relevantes e princípios gerais de Direito.
Aprovado em sessão da Câmara Municipal das Lajes do Pico, em 11 de dezembro de 2023, e publicado nos termos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais.
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