- 1 -A Estrutura Municipal de Voluntariado de Sernancelhe, adiante designada por EMV, tem como entidade enquadradora a Câmara Municipal de Sernancelhe, sendo objeto do presente regulamento a definição das responsabilidades assumidas pelas partes envolvidas no processo de voluntariado.
- 2 -A EMV é uma estrutura facilitadora e de proximidade, de âmbito concelhio, de promoção e desenvolvimento do voluntariado, em cooperação com as organizações promotoras de ações de voluntariado. Interage com os diferentes atores e agentes locais, disponibilizando informação, formação e apoios diversos às organizações e voluntários.
Artigo 1.º — Âmbito e Entidade Enquadradora
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025