Regulamento da Estrutura Municipal do Banco Local de Voluntariado de Sernancelhe.
Âmbito e Entidade Enquadradora
Objetivos da EMV
Constituem objetivos da EMV:
Definição de Voluntariado e de Voluntário/a
Princípios Enquadradores de Voluntariado
O voluntariado, exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, obedece aos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e, da convergência.
Domínios de Voluntariado
O voluntariado pode ser realizado em múltiplos domínios da atividade humana, tais como: cívico, ação social, saúde, educação, ciência, cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do/a consumidor/a, cooperação para o desenvolvimento, emprego, formação profissional, reinserção profissional, proteção civil, desenvolvimento da vida associativa, economia social, promoção do voluntariado, solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Organizações Promotoras de Voluntariado
Organização e funcionamento da EMV
Destinatários
Inscrições
Análise das Candidaturas e Entrevista
Plataforma Portugal Voluntário
Seleção, Admissão e Encaminhamento
Casos Excecionais
Programa de Voluntariado
As organizações promotoras de voluntariado e o/a voluntário/a devem estabelecer um Programa de Voluntariado, no qual deva constar designadamente:
Acompanhamento e Avaliação
Suspensão, Cessação e Dispensa do Trabalho Voluntário
Emissão do Cartão de Identificação de Voluntário/a
Relação de Colaboração da EMV de Sernancelhe e CASES
Sensibilização das Partes
A preceder o início da atividade voluntária deverá a EMV promover uma reunião entre as partes (voluntário/a e organização promotora de voluntariado), de modo a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
Deveres das Organizações Promotoras de Voluntariado
As organizações promotoras de voluntariado, devem:
Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado
Ter o direito de não aceitar o/a voluntário/a encaminhado à EMV sempre que considere que o/a mesmo/a não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão à EMV.
Deveres dos/as Voluntários/as
Constituem direitos e deveres do/a voluntário/a:
Direitos dos/as Voluntários/as
Reconhecimento do Voluntariado e dos/as Voluntários/as
Poderão ser promovidas iniciativas com vista à valorização do trabalho voluntário (e.g., Dia Internacional do Voluntariado), de todas as atividades de voluntariado e do mérito de voluntários, das organizações parceiras.
Proteção de dados
Todos os dados recolhidos e tratados ao abrigo do presente regulamento obedecerão ao disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias.
Interpretação e Integração de Lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada na matéria.
Aprovação
O presente Projeto de Regulamento foi aprovado e submetido a consulta pública na reunião de Câmara de 23 de agosto de 2024.
O Presente Regulamento foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal em 23 de dezembro de 2024
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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