- 1 -A EMV poderá recorrer à Plataforma Portugal Voluntário para a gestão do matching entre voluntários/organizações promotoras do concelho de Sernancelhe, e tem permissão para:
- a)Acompanhar as ações de voluntariado que são submetidas por si;
- b)Analisar as propostas de ações de voluntariado que podem interessar a cada voluntário/a por elas inscrito, indicando, a sua aceitação ou não, atendendo às preferências indicadas pelo/a candidato/a;
- c)Analisar as listagens de voluntários/as candidatos/as às ações de voluntariado disponíveis na plataforma, por organização, mencionando, a sua aceitação ou não, em representação das organizações;
- d)Analisar as propostas de Programa de Voluntariado a serem firmadas pelas partes, acompanhando o processo de recolha de assinaturas e a sua submissão na Plataforma de Voluntariado;
- e)Apresentar candidaturas a financiamento em representação das organizações.
Artigo 11.º — Plataforma Portugal Voluntário
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025