- 1 -Sempre que a natureza da ação assim o justifique, podem ser solicitados ao/à candidato/a outros elementos, designadamente:
- a)Certificado de registo criminal válido;
- b)Ponderar e aferir da idoneidade do/a candidato/a para o exercício da função;
- c)Certificado de aptidão física, nos casos em que se exijam requisitos físicos necessários ao desempenho da tarefa, atestando que o voluntário pode realizar a ação;
- d)Declaração médica, a qualquer potencial voluntário/a que indique estar sob cuidado de um médico para tratamento físico ou psicológico, atestando a sua aptidão para desempenhar satisfatoriamente e, de forma segura, os seus deveres de voluntário/a.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados, impedirá o/a voluntário/a de participar no Programa de Voluntariado.
Artigo 13.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 27/01/2025
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