- 1 -Por voluntariado entende-se o conjunto de ações de interesse social e comunitário, encetadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, ao serviço dos indivíduos, famílias e comunidade, desenvolvidas, sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas.
- 2 -Por voluntário/a entende-se o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, efetuar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
- 3 -A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou, de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes na lei.
Artigo 3.º — Definição de Voluntariado e de Voluntário/a
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