- 1 -Em caso de interesse na participação nos Programas de Voluntariado, os destinatários mencionados no n.º 1 do artigo anterior, devem aceder ao sítio da Internet, www.cm-sernancelhe.pt ou dirigir-se aos Serviço de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal e preencher ficha de inscrição.
- 2 -A EMV com os elementos recolhidos deverá elaborar uma base de dados que, oportunamente será articulado com os processos de inserção de voluntários/as e de organizações promotoras de voluntariado, contemplados na Plataforma de Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt. A partir desta, procura permanentemente o encontro de perfis (cruzamento de informações de forma a fazer o encontro de perfis com as competências da atividade voluntária) ou recebe os resultados de adequação de perfis no âmbito do matching entre voluntários/as e as organizações promotoras da sua área concelhia.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025