- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia, é apresentado na Tabela de Taxas constante no Anexo I e faz parte integrante deste Regulamento.
- 2 -Os valores indicados no número anterior são agravados em 50 % no caso de os requerentes não serem recenseados na freguesia.
- 3 -Os estudantes que requeiram a emissão de atestados, declarações ou certidões em nome próprio, beneficiam de uma isenção de taxas de 50 % mediante apresentação do respetivo cartão de estudante.
- 4 -A fundamentação económico-financeira encontra-se no Anexo II a este Regulamento, do qual é parte integrante.
- 5 -Sempre que os preços e outras receitas tenham estipulado um valor máximo, será sempre aplicável o valor máximo indicado, salvo proposta devidamente motivada e fundamentada, pelos serviços, e apresentada ao executivo da Junta de Freguesia e mediante deliberação desta.
Artigo 15.º — Regulamentação e fixação de taxas
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026