Aprova a alteração ao Regulamento Geral de Taxas de Preços da Freguesa de São Martinho.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho n.º 453/2023, de 13 de abril, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, na mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Os números 2, 3 e 4 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 35.º, o artigo 36.º, o artigo 37.º e os anexos i e iii, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Atualização das taxas e preços
[...]
2 - Podem ainda ser atualizados, até ao valor máximo de 10 %, quando a taxa de variação do índice de preços ao consumidor for inferior a esta percentagem, mediante deliberação unânime em reunião de executivo.
3 - Independentemente da atualização referida nos pontos anteriores, pode a Junta de Freguesia de São Martinho, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabelas de Taxas e de Preços anexas ao presente Regulamento.
4 - As tabelas atualizadas serão publicitadas nos termos legais, após o que entrarão em vigor.
Artigo 35.º
[...]
3 - Os preços e outras receitas, podem ser alterados pela Junta de Freguesia sendo aplicados os limites previstos no artigo 4.º, ou sempre que aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
[...]
Artigo 36.º
Critério de fixação e majoração
[...]
4 - Aos valores indicados no Anexo III, referente ao aluguer de espaços, deverá ser aplicado um valor adicional de:
a) 100 % quando a atividade prever o pagamento por parte dos participantes;
b) 200 % quando a atividade não for de caráter desportivo, apenas aplicável em recintos desportivos.
Artigo 37.º
[...]
É aplicável, subsidiariamente ao presente Título e em tudo o que não seja contrário à sua natureza, as disposições previstas nos Capítulos IV a VI do Título II deste Regulamento e ainda os artigos 4.º e 5.º»
ANEXO I
Tabela de taxas da junta de freguesia de são martinho
Descrição
Valor da taxa (em euros)
1
Atestados Diversos
3,80
2
Termos de Justificação Administrativa
17,50
3
Termos de Identidade
13,00
4
Confirmações diversas
1,70
5
Certidão para diversos fins
9,00
6
Fotocópia simples de documentos arquivados (até 4 páginas)
7,25
7
Fotocópia simples de documentos arquivados (a partir da 5.ª página)
0,45
8
Fotocópia autenticada
16,50
Artigo 12.º, ponto 3 - sobretaxa de urgência = 50 % do valor da taxa aplicável
Artigo 12.º, ponto 4 - sobretaxa de emissão de 2as vias = 50 % do valor da taxa aplicável
Descrição
Valor da taxa (em euros)
9
Registo de canídeos e gatídeos
Isento
10
Licenciamento de canídeo A - Cão de companhia
Isento
11
Licenciamento de canídeo B - Cão com fins económicos
Isento
12
Licenciamento de canídeo C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
13
Licenciamento de canídeo D - Cão para investigação científica
Isento
14
Licenciamento de canídeo E - Cão de caça
Isento
15
Licenciamento de canídeo F - Cão-guia
Isento
16
Licenciamento de canídeo G - Cão potencialmente perigoso
Isento
17
Licenciamento de canídeo H - Cão perigoso
Isento
18
Licenciamento de gatídeo I
Isento
ANEXO III
Tabela de preços e de outras receitas
Parque de Estacionamento
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Primeiros 15 minutos gratuitos
–
Frações de 15 minutos
0,20
1 dia
4,50
Mensalidade (residente)
32,00
Mensalidade (não residente)
55,00
Avenças:
Pela aquisição de mais de 5 cartões mensais: 15 % de desconto.
Extravio de bilhete:
Estacionamento até 24 horas (curta duração): Pagamento da taxa máxima diária;
Estacionamento superior a 24 horas (longa duração): Pagamento de taxa de 25,00 €/dia;
Emissão de novo cartão: 5,00 €.
Espaços Públicos
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (1.º dia)
275,00
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (a partir do 1.º dia)
60,00
Espaço individual na Feira (utentes regulares)
4,00
Espaço individual na Feira (utentes não regulares)
6,00
Campo Sintético do Complexo Desportivo
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
22,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
27,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Reserva anual
18,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
Reserva anual
22,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Para estudantes, durante o período de férias escolares
5,50
Horário de Funcionamento:
(artigo 5.º do Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo):
De segunda a sábado, das 08h30 às 22h00;
Domingos, das 08h30 às 13h00;
Feriados e dias santos - encerrado.
Espaços no Centro Cívico
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, 1.º dia)
32,50
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, a partir do 1.º dia)
20,00
Auditório (valor hora, das 8h30 às 17h00)
22,50
Auditório (valor hora, das 17h00 às 22h00)
27,50
Sala de Formação (valor hora, 1.º dia)
18,00
Sala de Formação (valor hora, a partir do 1.º dia)
10,00
Sala de Trabalho Coworking (valor hora)
3,00
Sala de reunião Coworking (valor hora)
6,00
Tempo mínimo de 6 horas, para serem aplicados valores referenciados como “a partir do 1.º dia”.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Republicação
O Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista a aplicação da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 13 setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho.
Objeto
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Junta de Freguesia de São Martinho obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas é fixado nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, anexa ao presente Regulamento.
Atualização das taxas e preços
Deveres da Junta de Freguesia
Compete à Junta de Freguesia de São Martinho, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente, pela Junta de Freguesia, sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas aplicáveis.
Atendimento ao público
Forma do pedido ou requerimento
Conferência da assinatura nos pedidos ou requerimentos
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida pelos serviços recebedores, contra a exibição do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, ou outro documento passível de identificação, com fotografia, devendo o funcionário recebedor apor a sua rubrica e respetiva identificação, como forma de evidência da conferência realizada.
Documentos originais ou autenticados
Emissão de documentos
Validade dos documentos
Taxas
A Junta de Freguesia cobra as taxas abaixo indicadas:
a) Serviços administrativos:
i) Emissão de atestados, declarações e certidões;
ii) Termos de identidade e justificação administrativa;
iii) Certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Licenciamento para atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
d) Ocupação da Via Pública para Feiras;
c) Outros serviços prestados à comunidade.
Regulamentação e fixação de taxas
Liquidação
Revisão da liquidação
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento de pagamentos
Caducidade do direito à liquidação
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Reclamação ou impugnação da liquidação
Disposição geral das isenções
Isenções objetivas
Isenções subjetivas
Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
Reconhecimento das isenções
Rendimento Total Anual = Rendimento Mensal × 14 meses/12 meses
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nos Regulamentos da Junta de Freguesia:
Instauração e instrução de contraordenações
Responsabilidade contraordenacional
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente capítulo, podem ainda ser aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função dos critérios enunciados para a aplicação das coimas:
Dever de participação
Os funcionários da Junta de Freguesia integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, têm o dever de comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Direito de audição do arguido
Nunca poderá ser aplicada uma coima ou sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
Objeto
Estabelecem-se no presente Título as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços e outras receitas pela Junta de Freguesia.
Âmbito
Critério de fixação
Outras disposições
É aplicável, subsidiariamente ao presente Título e em tudo o que não seja contrário à sua natureza, as disposições previstas nos Capítulos IV a VI do Título II deste Regulamento e ainda os artigos 4.º e 5.º
Indemnizações por prejuízos
As indemnizações por prejuízos sofridos pelo Junta de Freguesia, nomeadamente por danos em bens do património municipal, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população o presente Regulamento e as Tabelas de Taxas e de Preços em formato de papel, a afixar na Sede e em formato digital, a publicar no seu sítio da Internet.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Descrição
Valor da taxa (em euros)
1
Atestados Diversos
3,80
2
Termos de Justificação Administrativa
17,50
3
Termos de Identidade
13,00
4
Confirmações diversas
1,70
5
Certidão para diversos fins
9,00
6
Fotocópia simples de documentos arquivados (até 4 páginas)
7,25
7
Fotocópia simples de documentos arquivados (a partir da 5.ª página)
0,45
8
Fotocópia autenticada
16,50
Artigo 12.º, ponto 3 - sobretaxa de urgência = 50 % do valor da taxa aplicável.
Artigo 12.º, ponto 4 - sobretaxa de emissão de 2.as vias = 50 % do valor da taxa aplicável.
Descrição
Valor da taxa (em euros)
9
Registo de canídeos e gatídeos
Isento
10
Licenciamento de canídeo A - Cão de companhia
Isento
11
Licenciamento de canídeo B - Cão com fins económicos
Isento
12
Licenciamento de canídeo C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
13
Licenciamento de canídeo D - Cão para investigação científica
Isento
14
Licenciamento de canídeo E - Cão de caça
Isento
15
Licenciamento de canídeo F - Cão-guia
Isento
16
Licenciamento de canídeo G - Cão potencialmente perigoso
Isento
17
Licenciamento de canídeo H - Cão perigoso
Isento
18
Licenciamento de gatídeo I
Isento
ANEXO II
Estudo económico de suporte à fundamentação económico-financeira das taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Serviços Administrativos
1 - As taxas devidas pela certificação de fotocópias correspondem às fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
2 - As taxas devidas pela emissão fotocópias simples e impressão de documentos têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os custos específicos:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TEFD = tme × vh + ce
em que:
TEFD: Taxa de emissão de fotocópias e de documentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
ce: Corresponde ao custo efetivo de cada fotocópia a mais além do n.º de fotocópias contratadas (custo de cada fotocopia emitida por equipamento em regime de aluguer) acrescido do custo do papel.
3 - As taxas devidas pela emissão de atestados, certidões, declarações e confirmações em documentos apresentados pelos requerentes e termos de identidade e de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + cr/N
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos Diversos
tme: tempo médio de execução, sendo de:
½ hora - atestados
1 hora - termos de identidade e de justificação administrativa;
¼ hora - restantes documentos
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
4 - As taxas devidas pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAD = tme × vh + cr/N
em que:
TLAD: Taxa de licenciamento de atividades diversas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia.
ANEXO III
Tabela de preços e de outras receitas
Parque de Estacionamento
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Primeiros 15 minutos gratuitos
–
Frações de 15 minutos
0,20
1 dia
4,50
Mensalidade (residente)
32,00
Mensalidade (não residente)
55,00
Avenças:
Pela aquisição de mais de 5 cartões mensais: 15 % de desconto.
Extravio de bilhete:
Estacionamento até 24 horas (curta duração): Pagamento da taxa máxima diária;
Estacionamento superior a 24 horas (longa duração): Pagamento de taxa de 25,00 €/dia;
Emissão de novo cartão: 5,00 €.
Espaços Públicos
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (1.º dia)
275,00
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (a partir do 1.º dia)
60,00
Espaço individual na Feira (utentes regulares)
4,00
Espaço individual na Feira (utentes não regulares)
6,00
Campo Sintético do Complexo Desportivo
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
22,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
27,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Reserva anual
18,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
Reserva anual
22,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Para estudantes, durante o período de férias escolares
5,50
Horário de Funcionamento:
(artigo 5.º do Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo):
De segunda a sábado, das 08h30 às 22h00;
Domingos, das 08h30 às 13h00;
Feriados e dias santos - encerrado.
Espaços no Centro Cívico
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, 1.º dia)
32,50
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, a partir do 1.º dia)
20,00
Auditório (valor hora, das 8h30 às 17h00)
22,50
Auditório (valor hora, das 17h00 às 22h00)
27,50
Sala de Formação (valor hora, 1.º dia)
18,00
Sala de Formação (valor hora, a partir do 1.º dia)
10,00
Sala de Trabalho Coworking (valor hora)
3,00
Sala de reunião Coworking (valor hora)
6,00
Tempo mínimo de 6 horas, para serem aplicados valores referenciados como “a partir do 1.º dia”.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 17 de dezembro de 2025, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 17 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 29 dezembro de 2025, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 29 de dezembro de 2025. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - O Primeiro Secretário, Paula Freitas Menezes. - O Segundo Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana.
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