- 1 -Os valores das taxas, preços e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos nas Tabelas de Taxas e de Preços, anexas ao presente Regulamento são atualizados:
- a)Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quantitativo.
- 2 -Podem ainda ser atualizados, até ao valor máximo de 10 %, quando a taxa de variação do índice de preços ao consumidor for inferior a esta percentagem, mediante deliberação unânime em reunião de executivo.
- 3 -Independentemente da atualização referida nos pontos anteriores, pode a Junta de Freguesia de São Martinho, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabelas de Taxas e de Preços anexas ao presente Regulamento.
- 4 -As tabelas atualizadas serão publicitadas nos termos legais, após o que entrarão em vigor.
Artigo 4.º — Atualização das taxas e preços
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026