O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Descrição
Valor da taxa (em euros)
1
Atestados Diversos
3,80
2
Termos de Justificação Administrativa
17,50
3
Termos de Identidade
13,00
4
Confirmações diversas
1,70
5
Certidão para diversos fins
9,00
6
Fotocópia simples de documentos arquivados (até 4 páginas)
7,25
7
Fotocópia simples de documentos arquivados (a partir da 5.ª página)
0,45
8
Fotocópia autenticada
16,50
Artigo 12.º, ponto 3 - sobretaxa de urgência = 50 % do valor da taxa aplicável.
Artigo 12.º, ponto 4 - sobretaxa de emissão de 2.as vias = 50 % do valor da taxa aplicável.
Descrição
Valor da taxa (em euros)
9
Registo de canídeos e gatídeos
Isento
10
Licenciamento de canídeo A - Cão de companhia
Isento
11
Licenciamento de canídeo B - Cão com fins económicos
Isento
12
Licenciamento de canídeo C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
13
Licenciamento de canídeo D - Cão para investigação científica
Isento
14
Licenciamento de canídeo E - Cão de caça
Isento
15
Licenciamento de canídeo F - Cão-guia
Isento
16
Licenciamento de canídeo G - Cão potencialmente perigoso
Isento
17
Licenciamento de canídeo H - Cão perigoso
Isento
18
Licenciamento de gatídeo I
Isento
ANEXO II
Estudo económico de suporte à fundamentação económico-financeira das taxas da Junta de Freguesia de São Martinho
Serviços Administrativos
1 - As taxas devidas pela certificação de fotocópias correspondem às fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
2 - As taxas devidas pela emissão fotocópias simples e impressão de documentos têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os custos específicos:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TEFD = tme × vh + ce
em que:
TEFD: Taxa de emissão de fotocópias e de documentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
ce: Corresponde ao custo efetivo de cada fotocópia a mais além do n.º de fotocópias contratadas (custo de cada fotocopia emitida por equipamento em regime de aluguer) acrescido do custo do papel.
3 - As taxas devidas pela emissão de atestados, certidões, declarações e confirmações em documentos apresentados pelos requerentes e termos de identidade e de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + cr/N
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos Diversos
tme: tempo médio de execução, sendo de:
½ hora - atestados
1 hora - termos de identidade e de justificação administrativa;
¼ hora - restantes documentos
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia
4 - As taxas devidas pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e os custos de funcionamento:
a) A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAD = tme × vh + cr/N
em que:
TLAD: Taxa de licenciamento de atividades diversas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração os custos com remunerações (remuneração base, subsídios de férias e Natal e subsídio de refeição), encargos com a segurança social e com seguro de acidentes de trabalho;
cr: Custo total dos recursos necessários à prestação do serviço (inclui encargos com a aquisição de material de escritório, das instalações, limpeza e higiene, comunicações, e outros encargos, relacionados com a aquisição de serviços de reparação, manutenção de equipamento administrativo e de assistência técnica).
N: número de habitantes da freguesia.
ANEXO III
Tabela de preços e de outras receitas
Parque de Estacionamento
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Primeiros 15 minutos gratuitos
–
Frações de 15 minutos
0,20
1 dia
4,50
Mensalidade (residente)
32,00
Mensalidade (não residente)
55,00
Avenças:
Pela aquisição de mais de 5 cartões mensais: 15 % de desconto.
Extravio de bilhete:
Estacionamento até 24 horas (curta duração): Pagamento da taxa máxima diária;
Estacionamento superior a 24 horas (longa duração): Pagamento de taxa de 25,00 €/dia;
Emissão de novo cartão: 5,00 €.
Espaços Públicos
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (1.º dia)
275,00
Recinto para Festas ao ar livre, com palco (a partir do 1.º dia)
60,00
Espaço individual na Feira (utentes regulares)
4,00
Espaço individual na Feira (utentes não regulares)
6,00
Campo Sintético do Complexo Desportivo
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
22,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
27,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Reserva anual
18,50
Das 19.00h às 22.00h (valor hora)
Reserva anual
22,50
Das 8.30h às 19.00h (valor hora)
Para estudantes, durante o período de férias escolares
5,50
Horário de Funcionamento:
(artigo 5.º do Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo):
De segunda a sábado, das 08h30 às 22h00;
Domingos, das 08h30 às 13h00;
Feriados e dias santos - encerrado.
Espaços no Centro Cívico
Descrição
Valor da taxa (em euros)
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, 1.º dia)
32,50
Sala Multiúsos/Exposições (valor hora, a partir do 1.º dia)
20,00
Auditório (valor hora, das 8h30 às 17h00)
22,50
Auditório (valor hora, das 17h00 às 22h00)
27,50
Sala de Formação (valor hora, 1.º dia)
18,00
Sala de Formação (valor hora, a partir do 1.º dia)
10,00
Sala de Trabalho Coworking (valor hora)
3,00
Sala de reunião Coworking (valor hora)
6,00
Tempo mínimo de 6 horas, para serem aplicados valores referenciados como “a partir do 1.º dia”.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 17 de dezembro de 2025, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 17 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 29 dezembro de 2025, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 29 de dezembro de 2025. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - O Primeiro Secretário, Paula Freitas Menezes. - O Segundo Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana.
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