- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos funcionários da autarquia afetos ao Projeto Hortas Urbanas.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente no artigo 11.º, pode levar à rescisão unilateral da utilização do talhão, por parte do Município de Oeiras, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Oeiras de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, incluindo eventuais custos com a limpeza da parcela.
Artigo 18.º — Fiscalização e penalidades
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018