Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Oeiras
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos nos termos do disposto nas alíneas d), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de participação no Programa Hortas Urbanas do Município de Oeiras, designado de agora em diante apenas por Hortas Urbanas.
Objetivos
Os principais objetivos das Hortas Urbanas são:
Definições
Destinatários
Candidaturas às hortas urbanas
Instituições e associações
Os talhões disponibilizados para grupos ou entidades é limitada ao número de talhões disponíveis para o efeito e carece de análise e aprovação prévia do Município, pelo que podem ser aceites candidaturas de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, de instituições ou associações de caráter social, ambiental ou pedagógico.
Inscrições e seleção dos utilizadores
Atribuição do talhão
Direitos dos utilizadores
Os Utilizadores têm direito:
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
Formação
Organização das hortas urbanas
Produtos cultivados
Taxas pela utilização das hortas urbanas
Isenção
Avaliação
Fiscalização e penalidades
Normas
A participação no Projeto Hortas Urbanas implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura da declaração de utilização do talhão.
Dúvidas e casos omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas, casos omissos e interpretação do presente Regulamento e da declaração de utilização são devidamente resolvidas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Geral Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras, aprovado pela Assembleia Municipal de Oeiras em 30 de abril de 2013.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de janeiro de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.
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