Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas, casos omissos e interpretação do presente Regulamento e da declaração de utilização são devidamente resolvidas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 20.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018