- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS, ou comprovativo de isenção do mesmo, ou outro meio considerado idóneo e aprovado pela entidade gestora
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Comprovativo(s) do registo da Instituição Particular de Solidariedade Social e/ou da concessão do Estatuto de Utilidade Pública da Instituição.
Artigo 100.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020