Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados pela legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Proceder à recolha e transporte das águas residuais das fossas sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas, sem prejuízo da aplicação e cobrança das tarifas devidas em cada momento em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Promover a instalação, substituição ou renovação das redes de distribuição e demais infraestruturas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais urbanas e mantê-las em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- h)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento e desinfeção;
- i)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- j)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- k)Fornecer, instalar e manter os contadores, os medidores, e a válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.