O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Faro, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos municipais e prediais de abastecimento e saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020