- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma válvula de corte ao prédio, de modelo aprovado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de ramal só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e da Proteção Civil.
Artigo 34.º — Válvula de ramal para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 26/02/2020
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