- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição e/ou no sistema público de drenagem de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais, escolas, quartéis, complexos industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários.
- 2 -Podem ainda ser definidas e admitidas pela Entidade Gestora, condições especiais para a contratação temporária ou sazonal do serviço de água e saneamento nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas de concentração de população, tais como comunidades nómadas, ou atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 3 -A Entidade Gestora admite a contratação dos serviços em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 4 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 86.º — Contratos especiais
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020