- 1 -Os utilizadores finais, domésticos e não domésticos, podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, designadamente rega, desde que, o abastecimento tenha como finalidade única e exclusiva a rega.
- 2 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas fixas e variáveis de saneamento e resíduos.
Artigo 97.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais (rega)
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020