Entende-se por:
- 1 -«Formação Certificada» a que pode ser confirmada através de certificado oficial, passado por Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário, incluindo as disciplinas, unidades curriculares e outros módulos, com classificação atribuída, pertencentes a planos de estudos de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros, de entre outros que sejam reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
- 2 -«Creditação de Formação Certificada» o processo de atribuição de créditos do ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos da ENIDH, em resultado da formação a que se refere o ponto anterior, para efeitos de prosseguimento de estudos.
- 3 -«Creditação de Experiência Profissional» o processo de atribuição de créditos do ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos da ENIDH, para efeitos de prosseguimento de estudos, em resultado de:
- a)Aprendizagem ou aquisição de competências decorrentes de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa;
- b)Formação certificada não enquadrada na formação certificada a que se refere o n.º 2, que tenha nível adequado e compatível com o grau em causa.