- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é requerido em impresso próprio, a fornecer pelo Serviço Académico e deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem as classificações, os conteúdos programáticos e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional é requerido em impresso próprio, que deverá incluir informação de apoio ao preenchimento, acompanhado de um portefólio apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, nomeadamente incluindo declarações comprovativas, emitidas pelas entidades competentes, que indiquem as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas e que faça uma apreciação qualitativa dos desempenhos do candidato);
- b)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é, que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Certificados ou comprovativos de formações obtidas pelo candidato;
- e)Cartas de referência;
- f)Indicação, quando possível, da (s) unidade (s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional.
- 3 -Na data do pedido são devidos emolumentos conforme tabela aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH.
- 4 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021