- 1 -Com base nos critérios referidos no artigo anterior, a comissão científica do mestrado procede à classificação e ordenação dos candidatos por ordem de classificação e elabora a respetiva ata da qual consta a lista de admitidos, incluindo os suplentes, e a dos não admitidos.
- 2 -A comissão científica do mestrado remete aos Serviços Académicos a lista ordenada dos candidatos, para aprovação e publicação.
Artigo 11.º — Classificação e seriação dos candidatos
Vigente desde: 31/01/2023
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