- 1 -A matrícula confere ao(à) estudante o direito de se inscrever para a frequência das unidades curriculares do plano de estudos em que se haja matriculado.
- 2 -Considera-se estudante quem esteja inscrito(a) em uma ou mais UC de um plano de estudos de qualquer ciclo de estudos ministrado no ISEC Lisboa.
- 3 -O(A) estudante só pode frequentar as aulas de UC em que se haja inscrito.
- 4 -A matrícula e inscrição realizam-se de acordo com calendário fixado anualmente, nos editais de abertura de candidaturas para os estudantes que iniciam ou reiniciam o ciclo de estudos, e no calendário escolar para os estudantes que renovam a sua inscrição.
- 5 -Por incompatibilidade de horário entre UC os estudantes podem pedir a anulação da inscrição nas UC nas condições e prazos definidos no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa.
- 6 -O(A) estudante pode requerer a anulação da sua matrícula nos prazos e condições definidas no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa.
- 7 -Os pagamentos de propinas e emolumentos em caso de anulação de inscrição a UC e anulação de matrícula encontram-se regulados no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa.
- 8 -O ingresso de um(a) estudante no 2.º ciclo de estudos do ISEC Lisboa faz-se através da inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano curricular, podendo posteriormente, em caso de processo de creditação de competências ou a requerimento do(a) estudante, dirigido ao(à) Secretário(a)-geral do ISEC Lisboa, ser ajustada a sua inscrição para unidades curriculares de anos letivos posteriores.
- 9 -Em cada ano letivo, os estudantes só podem inscrever-se em unidades curriculares do plano de estudos que perfaçam até um máximo de 80 unidades de crédito, devendo inscrever-se nas unidades curriculares que tenham em atraso.
- 10 -Sempre que, fundamentadamente, um(a) estudante pretenda exceder o limite de créditos previsto no número anterior, pode requerer ao (à) Secretário(a)-geral do ISEC Lisboa, que aprecia o pedido.
- 11 -Exceto em casos de conclusão de ciclo de estudos ou outros expressamente previstos nos regulamentos específicos, o(a) estudante tem sempre de se inscrever a um leque de unidades curriculares a que corresponda um número mínimo total de vinte ECTS por semestre, ou quarenta ECTS anuais.
- 12 -Não é assegurada à partida a compatibilidade entre os horários das unidades curriculares que integram o plano de estudos de um dado ano curricular e das unidades curriculares de anos curriculares anteriores que o(a) estudante tem em atraso.
Artigo 12.º — Candidatura e Condições de matrícula
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023