- 1 -Os docentes devem elaborar um sumário da matéria lecionada em cada aula e disponibilizá-lo para consulta na plataforma digital usada pelo ISEC Lisboa no dia em que a aula tem lugar.
- 2 -O sumário deve conter as seguintes menções: data, UC, número de estudantes inscritos na UC, número de presenças, hora inicial, hora final, tipo de aula, resumo da aula, descrição das atividades letivas desenvolvidas, identificador(es) do(s) conteúdo(s) programáticos abordados e referências bibliográficas utilizadas.
Artigo 25.º — Sumários
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023