- 1 -Entende-se por avaliação científico-pedagógica, o processo de verificação do progresso do(a) estudante e dos conhecimentos, atitudes e competências adquiridas, ao longo e no termo do período letivo.
- 2 -A avaliação das UC pode ser efetuada através de um dos seguintes regimes:
- a)Regime de avaliação contínua;
- b)Regime de avaliação por exame final.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento geral, no âmbito da presente secção é salvaguardada a especificidade de cada UC a que haja que atender e vertida no regulamento específico de cada um dos segundos ciclos de estudos do ISEC Lisboa, sempre que exista.
Artigo 26.º — Objetivos e conceitos da avaliação
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