- 1 -No caso de o(a) estudante pretender obter melhoria de nota, pode fazê-lo, uma única vez por UC, em regime de avaliação contínua ou de exame, até um ano após a conclusão do ciclo de estudos.
- 2 -Nas práticas pedagógicas, nos estágios e nas unidades curriculares cuja índole o exija, a melhoria só pode ser feita por avaliação contínua, também uma só vez, no ano imediatamente a seguir ao da aprovação nessa UC.
Artigo 29.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 31/01/2023
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