- 1 -O trabalho final de mestrado deve ser orientado por professor ou investigador, preferencialmente do ISEC Lisboa, doutorado ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, nacional ou estrangeiro, ouvida a comissão científica do mestrado em causa.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros.
- 3 -A nomeação do orientador e do(s) coorientador(es), caso exista(m), é feita pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.
- 4 -Os trabalhos finais de mestrado devem enquadrar-se nas linhas de investigação definidas para cada ciclo de estudos no quadro dos eixos estratégicos definidos na Política Científica do ISEC Lisboa cabendo a respetiva aprovação ao CTC.
Artigo 35.º — Orientação do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023