- 1 -O trabalho final de mestrado é objeto da apreciação e discussão pública por um júri.
- 2 -Compete à comissão científica do ciclo de estudos a proposta de constituição do júri, para nomeação pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
- 3 -O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo um destes ser o orientador.
- 4 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri, exceto se se tratar de um ciclo de estudos em associação com instituição de ensino superior estrangeira, caso em que, sempre que exista mais do que um orientador, podem participar no júri, dois orientadores, sendo, nesta situação, o júri constituído por 5 a 7 membros.
- 5 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final de mestrado e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 6 -Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertence a outra instituição de ensino superior.
- 7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 36.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 31/01/2023
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