- 1 -Salvo nas circunstâncias previstas no artigo 39.º do presente regulamento, em que o princípio se aplica com as devidas adaptações, o prazo limite para a entrega do trabalho final de mestrado é de um ano contado a partir da data da aprovação da Ficha de Registo pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
- 2 -A entrega do trabalho final de mestrado é feita exclusivamente em formato digital, acompanhada do currículo atualizado, também em formato digital, bem como, aceitação do orientador e pedido de constituição de júri de provas públicas.
- 3 -O trabalho final de mestrado deve incluir uma declaração do mestrando, assinada com assinatura digital, atestando, sob compromisso de honra, a originalidade do trabalho e a não existência de plágio.
- 4 -Todos os trabalhos devem seguir as normas para apresentação das teses de Mestrado e formatação nos termos constantes em anexo ao presente Regulamento e a ser divulgado pela coordenação e nos locais de estilo do ISEC Lisboa.
- 5 -Após a entrega do trabalho final de mestrado, o Júri tem 45 dias para se pronunciar sobre a aceitação do mesmo. Caso o júri decida pela necessidade de reformulação do trabalho apresentado, a mesma deve estar concluída no prazo máximo de 60 dias. Findo este prazo, a defesa pública deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 37.º — Entrega do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023