- 1 -O presente Regulamento estabelece:
- a)O regime de uso, fruição e atribuição das habitações sociais das quais o Município de Melgaço é proprietário;
- b)O Regime do Apoio Municipal ao Arrendamento/Crédito à Habitação; e
- c)O Regime de outros Apoios à Habitação, nomeadamente, apoio aos/às Jovens até aos 40 anos de Idade para construção ou reabilitação de habitação própria e permanente.
- 2 -No que respeita à atribuição das habitações sociais do Município de Melgaço, para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação social do Município de Melgaço, também designados de arrendatários/as, o presente Regulamento aplica-se igualmente a todos os elementos do respetivo agregado familiar.
Artigo 2.º — (Objeto e âmbito)
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024