O presente capítulo estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, nas modalidades de apoio ao arrendamento e apoio para pagamento de prestação de crédito à habitação.
Artigo 65.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2024
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