A presente secção estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de apoios aos/às jovens até aos 40 anos de idade, a conceder pelo Município de Melgaço, os quais se traduzem na isenção do pagamento de taxas municipais e outras receitas no âmbito da urbanização e edificação, tendo como objetivo a promoção da sua fixação, atração e autonomização no concelho de Melgaço.
Artigo 72.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024