- 1 -No município de Vila Nova de Cerveira, o número de vendedores ambulantes de peixe fresco será limitado a 10 vendedores.
- 2 -A Câmara Municipal titulará a autorização de venda ambulante de peixe fresco no concelho através de uma “licença de venda ambulante de peixe fresco”.
Artigo 41.º — Limitação do número de vendedores ambulantes
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025