O presente regulamento adapta o regime previsto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação (SIADAP), às especificidades da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais enquanto serviço de apoio do Tribunal de Contas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2026