Regulamento de Avaliação do Desempenho da Direção-Geral do Tribunal de Contas ― Sede e Secções Regionais.
Objeto
O presente regulamento adapta o regime previsto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação (SIADAP), às especificidades da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais enquanto serviço de apoio do Tribunal de Contas.
Âmbito de aplicação
Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar da DGTC
Expressão da avaliação final
Avaliadores
Efeitos
Processo de avaliação
Ao processo de avaliação dos dirigentes intermédios e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar da DGTC aplica-se, em tudo o que não estiver previsto neste título, com as necessárias adaptações, o disposto no Título III do presente regulamento.
Periodicidade
Requisitos de avaliação
Ponderação curricular
Sucessão de avaliadores
Contratualização
Avaliação por competências
Avaliação do parâmetro competências
Avaliação final
Expressão da avaliação final
Efeitos
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Colégio de avaliação e avaliador
Avaliado
Conselho Coordenador da Avaliação
Comissão paritária
Diretor-Geral
Fases e calendário
As fases e calendário do processo de avaliação na DGTC são os seguintes:
Entrevista de acompanhamento e monitorização dos parâmetros de avaliação
Diferenciação de desempenhos
Impugnações
Modelos de Fichas
São adotados e aprovados os modelos de fichas que constam do anexo do presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Desmaterialização do processo de avaliação
O processo de avaliação é objeto de desmaterialização, sendo as fichas de avaliação, comunicações e notificações decorrentes do processo avaliativo feitas por recurso a uma plataforma informática, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 2.º, ambos do artigo 112.º do CPA.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não for contemplado neste regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o SIADAP.
Norma transitória
Às categorias integradas nas carreiras especiais da área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, é aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 48.º do SIADAP, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do mesmo diploma, até à aprovação do respetivo perfil de competências.
ANEXO
[a que se refere o artigo 28.º]
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Dirigentes Intermédios (SIADAP 2)
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Trabalhadores (SIADAP 3)
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Com base nas Competências
Avaliação do desempenho
Monitorização do desempenho
Avaliação do desempenho
Reformulação de Objetivos
Avaliação do desempenho
Dirigentes Intermédios (SIADAP 2)
Ficha de Autoavaliação
Avaliação do desempenho
Ficha de Autoavaliação - Trabalhadores (SIADAP 3)
Avaliação do desempenho
Ficha de Autoavaliação - Avaliação com base nas competências
Avaliação do desempenho
Ficha de avaliação - Elementos em caso de sucessão de avaliadores
Colégio de avaliação ou avaliador cessante
319961939