- 1 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas e quantitativas, nos seguintes termos:
- a)Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
- c)Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.
- 2 -A atribuição da menção qualitativa de desempenho Muito bom pode, por iniciativa do avaliador ou do avaliado, ser objeto de apreciação pelo CCA para efeitos de eventual reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente, devendo ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
Artigo 16.º — Expressão da avaliação final
Vigente desde: 16/02/2026
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