- 1 -A avaliação dos dirigentes dos departamentos de apoio técnico-operativo, dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar e dos dirigentes dos departamentos de apoio instrumental da DGTC tem periodicidade anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
- 2 -A avaliação referida no número anterior pressupõe o exercício de funções como dirigente ou como chefe de equipa de projeto ou multidisciplinar por um período não inferior a seis meses, seguidos ou interpolados.
- 3 -A avaliação referida no número anterior efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)“Resultados” obtidos nos objetivos definidos para a unidade orgânica, em número não inferior a três, a que é atribuída uma ponderação de 70 %;
- b)“Competências” escolhidas, mediante acordo entre avaliador e avaliado, de entre as constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, em número não inferior a cinco, com uma ponderação de 30 %, integrando duas competências fixadas pelo Diretor-Geral, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA).
- 4 -Os resultados obtidos em cada objetivo são valorados através de uma escala de três níveis, nos seguintes termos:
- a)“Objetivo superado”, a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)“Objetivo atingido”, a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)“Objetivo não atingido”, a que corresponde uma pontuação de 1.
- 5 -As competências são avaliadas nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.
- 6 -A pontuação dos parâmetros “Resultados” e “Competências” resulta da média aritmética das pontuações atribuídas e a classificação final resulta da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros.
- 7 -No processo de avaliação dos dirigentes dos departamentos de apoio técnico-operativo e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar poderá ser consultado o Juiz Conselheiro da respetiva área de responsabilidade ou das Secções Regionais.
Artigo 3.º — Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar da DGTC
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026