Em tudo o que não for contemplado neste regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o SIADAP.
Artigo 30.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026
Em tudo o que não for contemplado neste regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o SIADAP.
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