Às categorias integradas nas carreiras especiais da área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, é aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 48.º do SIADAP, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do mesmo diploma, até à aprovação do respetivo perfil de competências.
ANEXO
[a que se refere o artigo 28.º]
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Dirigentes Intermédios (SIADAP 2)
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Trabalhadores (SIADAP 3)
Avaliação do desempenho
Ficha de Avaliação - Com base nas Competências
Avaliação do desempenho
Monitorização do desempenho
Avaliação do desempenho
Reformulação de Objetivos
Avaliação do desempenho
Dirigentes Intermédios (SIADAP 2)
Ficha de Autoavaliação
Avaliação do desempenho
Ficha de Autoavaliação - Trabalhadores (SIADAP 3)
Avaliação do desempenho
Ficha de Autoavaliação - Avaliação com base nas competências
Avaliação do desempenho
Ficha de avaliação - Elementos em caso de sucessão de avaliadores
Colégio de avaliação ou avaliador cessante
319961939