- 1 -A competência para avaliar os auditores-coordenadores e os diretores de departamento é do Diretor-Geral ou do Subdiretor-Geral de quem dependam diretamente.
- 2 -A competência para avaliar os auditores-chefes, os chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar e os chefes de departamento é do dirigente de quem dependam diretamente.
Artigo 5.º — Avaliadores
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