Ao processo de avaliação dos dirigentes intermédios e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar da DGTC aplica-se, em tudo o que não estiver previsto neste título, com as necessárias adaptações, o disposto no Título III do presente regulamento.
Artigo 7.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 16/02/2026
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