O presente regulamento estabelece e define as condições exigidas para o acesso e permanência no perímetro aeroportuário do aeroporto da Madeira, administrado pela ANA, SA para o exercício da atividade de aluguer de viaturas automóvel sem condutor por pessoas singulares ou coletivas que não disponham de estabelecimento ou instalações no aeroporto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018