Regulamento de Exercício de Serviços de Rent a car por empresas sem instalações no domínio aeroportuário e com reserva devidamente comprovada (Aeroporto da Madeira)
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as condições exigidas para o acesso e permanência no perímetro aeroportuário do aeroporto da Madeira, administrado pela ANA, SA para o exercício da atividade de aluguer de viaturas automóvel sem condutor por pessoas singulares ou coletivas que não disponham de estabelecimento ou instalações no aeroporto.
Definições
No presente regulamento, salvo se do contexto claramente resultar um sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é atribuído:
Condições para o exercício de serviços admitidos no aeroporto
A recolha posterior do cartão de avença deve ser efetuada na caixa manual do Parque de Estacionamento da ANA, SA no aeroporto, no piso 0 da aerogare;
Monitorização e fiscalização pela ANA, SA
Taxas
Atividades ou serviços não admitidos no aeroporto
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República.
23 de fevereiro de 2018. - Presidente da comissão executiva, Carlos Filipe Pires de Gouveia Correia de Lacerda.
ANEXO I
Plantas
Aeroporto da Madeira
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifários
(ver documento original)
ANEXO III
Formulário Avença
(ver documento original)
311158036