- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados através de requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, nos Serviços Académicos do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.
- 2 -Cabe ao Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro fixar os momentos para os pedidos de creditação nos seus cursos de formação certificada e de experiência profissional.
- 3 -A aceitação de pedidos de creditação fora dos momentos a que se refere o número anterior carece da autorização do Presidente do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.
- 4 -Para os estudantes do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro, cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no novo plano da formação obtida no anterior será realizada diretamente pelos Serviços Académicos, mediante instruções dos órgãos competentes da mesma, não sendo necessário requerer nem pagar emolumentos.
Artigo 4.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019